Justifica-se a presente dispensa de chamamento público, a relevância dos serviços que são prestados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinheiros, com fito de atender aos requisitos contidos no artigo 30 inciso VI da Lei 13.019/2014. CLIQUE AQUI e baixe o arquivo completo.
Publicado em sexta-feira, 02 de junho de 2017