- Já está valendo o calendário de pesagem obrigatória do Programa Bolsa Família 2025 em Pinheiros. O procedimento, essencial para a manutenção do benefício, é voltado a crianças menores de 7 anos, mulheres entre 14 e 44 anos e gestantes.
- A Secretaria Municipal de Saúde divulgou as datas e os locais onde os beneficiários devem comparecer. Até quinta-feira (8), moradores dos bairros Jardim Planalto e Domiciano devem realizar a pesagem nas respectivas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Na sexta-feira (9), é a vez dos beneficiários do bairro Jundiá.
- Também nos dias 8 e 9, a UBS do Galileia estará atendendo para a pesagem. Já entre os dias 12 e 16, os moradores do Vila Nova devem se dirigir à unidade de saúde local. No dia 14, o atendimento será destinado aos beneficiários do bairro Pinheirinho.
- O horário de atendimento é das 7 horas às 11h30 e das 13 horas às 16h30. Para o acompanhamento, é necessário levar os cartões do Bolsa Família, de vacinação, do SUS e o cartão de pré-natal, no caso das gestantes.
- Quem mora na zona rural e não conta com agente comunitário de saúde deve procurar diretamente a sede da Secretaria de Saúde durante este mês de maio.
IDADES E PROCEDIMENTOS
- A pesagem obrigatória para os beneficiários do Bolsa Família envolve as seguintes idades e grupos:
- Crianças: menores de 7 anos (0 a 7 anos) precisam ser pesadas duas vezes ao ano, geralmente de janeiro a junho e de julho a dezembro.
- Mulheres: em idade fértil, entre 14 e 44 anos, também precisam realizar a pesagem obrigatória.
- Gestantes e Nutrizes: precisam realizar o acompanhamento pré-natal e pesagem regularmente.
A pesagem é uma condicionalidade importante para manter o benefício do Bolsa Família. As famílias devem comparecer às Unidades Básicas de Saúde (UBS) com os seguintes documentos:
- Cartão do Bolsa Família
- Cartão do SUS
- Caderneta de vacinação das crianças
- Cartão de pré-natal para gestantes
- Documento de identidade
- Se os beneficiários não realizarem a pesagem dentro dos prazos estipulados, podem enfrentar consequências como:
- Advertência: no primeiro registro de descumprimento
- Bloqueio do benefício: por um mês, no segundo registro
- Suspensão: por dois meses, a partir do terceiro registro
- Cancelamento: em casos de descumprimentos prolongados
Publicado em quarta-feira, 07 de maio de 2025