A Lei Municipal nº 1.351/2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito de Pinheiros, Arnóbio Pinheiro.
Dessa forma, os contribuintes de Pinheiros terão uma nova chance de parcelar seus débitos do imposto municipal que estiverem em atraso, evitando, assim, o encaminhamento das Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial.
O prazo para o requerimento de parcelamento começa nesta terça feira, 06 de fevereiro e vai até o dia 06 de março.
De acordo com o Prefeito Arnóbio Pinheiro, esta iniciativa é uma forma de facilitar a vida dos contribuintes que pagam uma carga tributária muito alta no Brasil, principalmente no inicio do ano, com material escolar, DPVAT, licenciamento, fatura do cartão de crédito e com despesas de final de ano, entre outras.
“O nosso objetivo é facilitar a vida dos contribuintes que atravessam dificuldades financeiras devido à crise econômica e altas taxas de cargas tributárias, além de ajudar os contribuintes, poderemos conseguir aumentar a arrecadação do IPTU, que é uma das mais baixas do estado”, enfatizou o prefeito Arnóbio.
Ainda de acordo com o Prefeito, apesar da baixa arrecadação do IPTU em 2017, a Prefeitura conseguiu realizar algumas obras importantes no Município, entre elas, pavimentação de ruas e conclusão da Praça do Bairro Niterói, construção de quadras esportivas na Escola Dr. Emir de Macedo Gomes, São José do Jundiá e inicio das obras da Nova Praça Baiana.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças, Val Andrade, explicou que o parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, devidamente identificado, ou por seu representante legal, no Protocolo Geral da Prefeitura que fica no Setor Municipal de Tributação, localizado na Avenida Agenor Luiz Heringer, no Antigo Destacamento da Policial Militar, no Centro da Cidade.
“Quem desejar parcelar o seu débito devera comparecer ao Setor Municipal de Tributação munido dos seguintes documentos: requerimento padronizado, devidamente preenchido e assinado, com informação da origem do débito, o período a que se refere e o número de parcelas”, pontuou o Secretário.
Ainda de acordo com Val Andrade, o contribuinte deverá levar uma cópia da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência (no caso de pessoa física), comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia dos atos constitutivos, carteira de identidade, do cadastro de Pessoas Físicas do titular ou responsável (no caso de pessoa jurídica) e cópia do cartão bolsa família.
O prefeito Arnóbio ressaltou que o parcelamento varia de 12 a 15 vezes sem juros, entretanto, deverá obedecer alguns critérios estabelecidos pela Lei do Parcelamento. Os interessados deverão procurar o Setor Municipal de Tributação para saber qual o tipo de parcelamento que se encaixa no seu perfil.
Finalizando, Arnóbio informou que os beneficiários do “Programa Bolsa Família” terão um parcelamento especial.
Ressaltando-se, mais uma vez, que após a data de 06 de março de 2018, todas as dívidas relativas ao IPTU que não forem quitadas ou parceladas serão encaminhadas para protesto extrajudicial, seguindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
MATÉRIA: JUSCIMAR PEREIRA
Publicado em terça-feira, 06 de fevereiro de 2018