IPTU atrasado poderá ser parcelado em até 15 X em Pinheiros

MATÉRIA - JUSCIMAR PEREIRA

A lei que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi aprovada pela câmara e sancionada pelo Prefeito de Pinheiros, Arnóbio Pinheiro. Dessa forma, os contribuintes de Pinheiros terão uma nova chance de parcelar seus débitos do imposto municipal. O prazo para o requerimento de parcelamento começa nesta segunda feira, 05 de Fevereiro e vai até o dia 05 de março.

De acordo com o Prefeito Arnóbio Pinheiro, esta iniciativa é uma forma de facilitar a vida dos contribuintes que pagam uma carga tributária muito alta no Brasil, principalmente no inicio do ano, com material escolar, DPVAT, licenciamento, fatura do cartão de crédito e com despesas de final de ano, entre outras.

“O nosso objetivo é facilitar a vida dos contribuintes que atravessam dificuldades financeiras devido à crise econômica e altas taxas de cargas tributárias, além de ajudar os contribuintes, poderemos conseguir aumentar a arrecadação do IPTU, que é uma das mais baixas do estado”, enfatizou o prefeito Arnóbio.

Ainda de acordo com o prefeito, apesar da baixa arrecadação do IPTU em 2017, a prefeitura conseguir realizar algumas obras importantes no município, entre elas, pavimentação e conclusão da Praça do Bairro Niterói, construção de quadras esportivas na Escola Dr Emir de Macedo Gomes e São José do Jundiá.

O secretário Municipal de Administração e Finanças, Val Andrade, explicou que o parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, devidamente idenficado, ou seu representante legal, no Protocolo Geral da Prefeitura.

“Quem desejar parcelar o seu débito devera comparecer ao Setor Municipal de Tributação munido dos seguintes documentos: Requerimento padronizado, devidamente preenchido e assinado, com informação da origem do débito, o período a que se refere e o número de parcelas”, pontuou o secretário.

Ainda de acordo com Val Andrade, o contribuinte deverá levar uma cópia da carteira de identidade, do cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residencia (no caso de pessoa física), comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia dos atos constitutivos, carteira de identidade, do cadastro de Pessoas Físicas do titular ou responsável (no caso de pessoa jurídica) e cópia do cartão bolsa família.

O Procurador Geral da Prefeitura de Pinheiros, Adriel de Souza Silva, explicou que o pedido de parcelamento deferido constitui confissão da dívida e instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados serem objeto de verificação.

O prefeito Arnóbio ressaltou que o parcelamento varia de 12 a 15 vezes sem juros, entretanto, deverá obedecer alguns critérios estabelecidos pela lei do parcelamento. Os interessados deverão procurar o Setor Municipal de Tributação para saber qual o tipo de parcelamento que se encaixa no seu perfil.

Finalizando, Arnóbio informou que os beneficiários do Programa Bolsa Familia terá um parcelamento especial.

O Setor Municipal de Tributação fica localizado na Avenida Agenor Luiz Heringer, no Antigo Destacamento da Policial Militar, no Centro da Cidade.

Publicado em sexta-feira, 02 de fevereiro de 2018

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