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Resultado final do processo seletivo nº 03/2017-Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO EQUIPE DE APOIO 2017 EDITAL 003/2017

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal para integrar o quadro de apoio da Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 067, de 15 fevereiro de 2017, torna público resultado final do processo seletivo nº 03/2017.

Clique aqui para baixar o resultado Final da Secretaria Municipal de Assistência Social Clique aqui para baixar o resultado Final da Secretaria Municipal de Saúde Clique aqui para baixar o resultado Final da Secretaria Municipal de Educação
 

Publicado em sexta-feira, 17 de março de 2017

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Atenção

Apresentamos a Lei nº 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das organizações da Sociedade civil (MROSC) (clique aqui para acessá-la).

Referida Lei possui a MISSÃO de “Aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com a Administração Pública”.

Além disso, busca promover a Valorização das OSCs (Organizações da Sociedade Civil), a Transparência na aplicação dos recursos, a Segurança jurídica e a Efetividade nas parcerias.

Ainda, de acordo com referida Lei:

A Administração Pública e OSCs (Organizações da Sociedade Civil) deverão dar publicidade e promover transparência das informações referentes às parcerias.

A Administração Pública deverá manter por 180 dias, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e respectivos planos de trabalho após o respectivo encerramento (art. 10).

As organizações promovam a transparência das pessoas contratadas pelas OSCs com recursos públicos, publicizando respectivos cargos e salários; além dos planos de trabalho, instrumentos e prestação de contas (art. 42, parágrafo 4. e arts 79 e 80 do Decreto Federal nº 8.726/2016).

No âmbito municipal, houve regulamentação do MROSC, conforme Lei Municipal nº 29.054/2017 clique aqui para acessar e Decreto Municipal nº 6218/2017, clique aqui para acessar.

Por fim, clique abaixo para ter acesso aos “Termos de Fomento, Colaboração e/ou Adesão de Cooperação, Prestações de Contas e Outros documentos relacionados a Lei 13.019/2014”, que foram lançados em nosso Portal de Transparência.

Acessar o portal da transparencia

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Apresentamos a Lei nº 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das organizações da Sociedade civil (MROSC) (clique aqui para acessá-la).

Referida Lei possui a MISSÃO de “Aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com a Administração Pública”.

Além disso, busca promover a Valorização das OSCs (Organizações da Sociedade Civil), a Transparência na aplicação dos recursos, a Segurança jurídica e a Efetividade nas parcerias.

Ainda, de acordo com referida Lei:

A Administração Pública e OSCs (Organizações da Sociedade Civil) deverão dar publicidade e promover transparência das informações referentes às parcerias.

A Administração Pública deverá manter por 180 dias, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e respectivos planos de trabalho após o respectivo encerramento (art. 10).

As organizações promovam a transparência das pessoas contratadas pelas OSCs com recursos públicos, publicizando respectivos cargos e salários; além dos planos de trabalho, instrumentos e prestação de contas (art. 42, parágrafo 4. e arts 79 e 80 do Decreto Federal nº 8.726/2016).

No âmbito municipal, houve regulamentação do MROSC, conforme Lei Municipal nº 29.054/2017 clique aqui para acessar e Decreto Municipal nº 6218/2017, clique aqui para acessar.

Por fim, clique abaixo para ter acesso aos “Termos de Fomento, Colaboração e/ou Adesão de Cooperação, Prestações de Contas e Outros documentos relacionados a Lei 13.019/2014”, que foram lançados em nosso Portal de Transparência.

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