PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Secretaria Municipal de Educação
Edital Nº 001/2011
Processo Seletivo de Designação Temporária para o Magistério/2012
Fazemos público por ordem do senhor Prefeito Municipal de Pinheiros/ES, consubstanciado na Lei Municipal Nº 1.087 de 07 de dezembro de 2011, que será realizado Processo Seletivo de Candidatos para Admissão de Professor, Supervisor Escolar, Instrutor para Laboratório de Informática e Psicólogo em Designação Temporária, para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Os cargos temporários, o nível, o número de vagas, instrução mínima exigível e o regulamento do Processo Seletivo de Designação Temporária seguem abaixo discriminados:
DENOMINAÇÃO/
MODALIDADE |
VAGAS |
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA |
CH
|
Professor de Empreendedorismo |
15 |
Licenciatura Plena ou cursando no mínimo o 2º período na área de educação. |
25h |
Professor de
Educação Infantil |
33 |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. |
25h |
Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais (SEDE) |
49 |
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Ensino Fundamental, ou Licenciatura em Normal Superior. |
25h |
Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
(Atuação na Educação do Campo/Escola Ativa). |
05 |
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Ensino Fundamental, ou Licenciatura em Normal Superior e Curso de Formação do Programa Escola Ativa. |
25h |
Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
(Atuação nos Programas Se Liga e Acelera Brasil) |
03 |
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Ensino Fundamental, ou Licenciatura em Normal Superior e Curso de Formação Continuada nos Programas Se Liga e Acelera Brasil. |
25h |
Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais
(Atuação na Educação Especial/Inclusão – Salas Multifuncionais e Bidocentes). |
11 |
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Ensino Fundamental, ou Licenciatura em Normal Superior e Capacitação em Educação Especial/ Inclusão e experiência profissional na área. |
25h |
Professor de Ciências |
02 |
Licenciatura Plena em Biologia ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim. |
25h |
Professor de Geografia |
05 |
Licenciatura Plena em Geografia ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim. |
25h |
Professor de História |
06 |
Licenciatura Plena em História ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim. |
25h |
Professor de Língua Portuguesa |
01 |
Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim. |
25h |
Professor de Matemática |
03 |
Licenciatura Plena em Matemática ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim. |
25h |
Professor de Educação Física |
04 |
Licenciatura Plena em Educação Física ou cursando no mínimo o 2º período na área específica. |
25h |
Professor de Inglês |
02 |
Licenciatura Plena em Inglês ou cursando no mínimo o 2º período na área ou Licenciatura Plena em Inglês/Português ou cursando no mínimo o 2º período. |
25h |
Instrutor para o Laboratório de Informática |
11 |
Ensino Superior de Informática ou cursando no mínimo o 2º período na área específica. |
25h |
Supervisor Escolar |
10 |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área de Educação e Especialização em Supervisão Escolar com no mínimo 360 horas. |
25h |
Psicólogo |
03 |
Licenciatura em Psicologia. |
25h |
O processo seletivo será coordenado pela Comissão Coordenadora constituída especialmente para este fim.
1-DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES
1.1 – São requisitos:
1.1.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
1.1.2- Ter completado (18) dezoito anos até a data da inscrição;
1.1.3- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
1.1.4- Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo Masculino;
1.1.5- Ser portador de diploma/revalidado ou certificado de conclusão do curso ou da escolaridade exigida para o cargo;
1.2 – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.
2-DAS INSCRIÇÕES E DA PROVA DE TÍTULOS
2.1- As inscrições e a entrega de títulos serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Setembrino Pelissari, 32, Pinheiros/ ES, das 8h às 16h, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2011.
2.1.1 – O candidato deverá comparecer, munido de CPF e Carteira de Identidade ou documento equivalente, original e fotocópia, comprovante de habilitação específica para o cargo, comprovante eleitoral e certificado do Serviço Militar, se do sexo Masculino.
2.1.2 – O ato da inscrição do candidato equivale à sua declaração que preenche as condições determinadas no presente edital, bem como o correto preenchimento de sua ficha de inscrição.
2.1.3 – O candidato poderá realizar apenas 1(uma) inscrição.
2.2 – Os documentos exigidos no item 2.1.1 deverão ser apresentados no ato da inscrição, não sendo permitida inscrição provisória ou condicional, bem como fora do prazo estabelecido, sob quaisquer condições ou pretextos.
3- DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS E SÉRIES FINAIS, SUPERVISOR, PSICÓLOGO E INSTRUTOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
I- TEMPO DE SERVIÇO |
PESO/MÊS |
A |
Tempo de serviço na área pleiteada, até o limite de 60 meses, atingindo no máximo 6,0 pontos. |
0,1 |
|
|
|
Observação: A certidão de Tempo de Serviço deverá ser expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente.
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
Valor Atribuído por Certificado |
A |
Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/ Especialização na área da educação para professor do Ensino Fundamental – Séries Iniciais. Para as Séries Finais do Ensino Fundamental, o curso de Pós-Graduação terá que ser na área específica – mínimo de 360 horas, até 16 pontos.
Para Psicólogo e Instrutor de Laboratório de Informática o curso de Pós-Graduação também deverá ser nas áreas específicas. Para o cargo de Supervisor Escolar poderá ser apresentado certificado na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas. |
8 pontos |
B |
Curso na área de educação oferecido pela SEME de Pinheiros a partir de 2005, com carga horária mínima de 80 horas, até 21 pontos. |
7 pontos |
C |
Curso na área de educação oferecido pela SEME de Pinheiros a partir de 2005, com carga horária máxima de 79 horas, até 18 pontos. |
6 pontos |
D |
Cursos avulsos na área da educação realizados a partir de 2005, com carga mínima de 80 horas, até 18 pontos. |
6 pontos |
|
Curso específico para a área pleiteada, até 15 pontos. |
5 pontos |
3.1 – Cada título só poderá ser apresentado uma única vez.
3.2 – Não serão atribuídos pontos aos títulos excedentes em cada classificação.
3.3 – Não serão computados pontos aos itens exigidos como qualificação mínima.
3.4 – Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – maior tempo de serviço prestado na função pleiteada.
II – maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
3.5– Após a conclusão do julgamento dos títulos, será feita a publicação dos nomes dos candidatos classificados, até 24 horas após o encerramento da Inscrição/Prova de Títulos, com publicidade no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros, Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico da Prefeitura:
www.pinheiros.es.gov.br .
3.6– Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação.
3.7 – Os candidatos terão até 24 horas após a divulgação dos resultados, para recorrer junto à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
3.8 – Os candidatos classificados serão convocados por Edital, publicado no endereço eletrônico da Prefeitura:
www.pinheiros.es.gov.br , no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros e da Secretaria Municipal de Educação.
4- REQUISITOS PARA A POSSE DO CARGO
4.1 – Para a posse no cargo o candidato classificado convocado por edital deverá apresentar os documentos das condições do item 1.1 (DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES), ter boa conduta, gozar de boa saúde física e mental.
4.2 – O documento comprobatório de escolaridade exigida que o habilitou nesse Processo Seletivo, bem como os demais, deverão ser entregues no original ou em cópia reprográfica autenticada, para serem visados pelo funcionário competente.
5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
5.1 – A remuneração do pessoal acima discriminado será igual ao salário base dos funcionários/servidores ou equivalente ao do quadro efetivo desta Municipalidade, obedecendo-se a proporcionalidade de carga horária.
5.2 – Ao pessoal contratado pelo Processo Seletivo, aplica-se o disposto na
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
5.3 – O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações.
5.3.1 – pelo término do prazo contratual;
5.3.2 – por iniciativa do contratado;
5.3.3 – unilateral/interesse da administração pública.
5.4 – Os cargos discriminados neste Edital serão preenchidos gradativamente de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal, observada a legislação vigente, obedecendo às disposições orçamentárias e financeiras do Município e a conveniência da Administração, de conformidade com a ordem decrescente da classificação definitiva.
5.5 – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5.6 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e nas normas legais pertinentes.
5.7 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo apresentado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
5.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
Pinheiros - ES, 07 de dezembro de 2011.
IRANI ALVES DE OLIVEIRA DIAS
Presidente da Comissão Coordenadora
HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal de Pinheiros
CRONOGRAMA
Nº de Ordem |
ATIVIDADE |
PERÍODO |
01 |
Projeto para Câmara |
24/11 a 05/12/2011 |
02 |
Publicação da Lei |
08/12/2011 |
03 |
Divulgação do Edital |
08, 09 e 10/12/2011 |
04 |
Inscrição para o Processo Seletivo |
13 e 14/12/2011 |
05 |
Classificação de Títulos |
15 e 16/12/2011 |
06 |
Divulgação dos Resultados |
19 e 20/12/2011 |
07 |
Recursos |
21/12/2011 |
08 |
Resultado Final |
22/12/2011 |
09 |
Chamada |
24/01/2012 |
10 |
Apresentação dos DT’s nas Escolas |
01/02/2012 |
Publicado em quarta-feira, 07 de dezembro de 2011