Processo Seletivo de Designação Temporária para o Magistério/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS Secretaria Municipal de Educação Edital Nº 001/2011 Processo Seletivo de Designação Temporária para o Magistério/2012 Fazemos público por ordem do senhor Prefeito Municipal de Pinheiros/ES, consubstanciado na Lei Municipal Nº 1.087 de 07 de dezembro de 2011, que será realizado Processo Seletivo de Candidatos para Admissão de Professor, Supervisor Escolar, Instrutor para Laboratório de Informática e Psicólogo em Designação Temporária, para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Os cargos temporários, o nível, o número de vagas, instrução mínima exigível e o regulamento do Processo Seletivo de Designação Temporária seguem abaixo discriminados:

DENOMINAÇÃO/ MODALIDADE VAGAS QUALIFICAÇÃO MÍNIMA CH
Professor de Empreendedorismo 15 Licenciatura Plena ou cursando no mínimo o 2º período na área de educação. 25h
Professor de Educação Infantil 33 Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. 25h
Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais (SEDE) 49 Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Ensino Fundamental, ou Licenciatura em Normal Superior. 25h
Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais (Atuação na Educação do Campo/Escola Ativa). 05 Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Ensino Fundamental, ou Licenciatura em Normal Superior e  Curso de Formação do Programa Escola Ativa. 25h
Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais (Atuação nos Programas Se Liga e Acelera Brasil) 03 Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Ensino Fundamental, ou Licenciatura em Normal Superior e Curso de Formação Continuada nos Programas Se Liga e Acelera Brasil. 25h
Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais (Atuação na Educação Especial/Inclusão – Salas Multifuncionais e Bidocentes). 11 Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Ensino Fundamental, ou Licenciatura em Normal Superior e Capacitação em Educação Especial/ Inclusão e experiência profissional na área. 25h
Professor de Ciências 02 Licenciatura Plena em Biologia ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim. 25h
Professor de Geografia 05 Licenciatura Plena em Geografia ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim. 25h
Professor de História 06 Licenciatura Plena em História ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim. 25h
Professor de Língua Portuguesa 01 Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim. 25h
Professor de Matemática 03 Licenciatura Plena em Matemática ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim. 25h
Professor de Educação Física 04 Licenciatura Plena em Educação Física ou cursando no mínimo o 2º período na área específica. 25h
Professor de Inglês 02 Licenciatura Plena em Inglês ou cursando no mínimo o 2º período na área ou Licenciatura Plena em Inglês/Português ou cursando no mínimo o 2º período. 25h
Instrutor para o Laboratório de Informática 11 Ensino Superior de Informática ou cursando no mínimo o 2º período na área específica. 25h
Supervisor Escolar 10 Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área de Educação e Especialização em Supervisão Escolar com no mínimo 360 horas. 25h
Psicólogo 03 Licenciatura em Psicologia. 25h
O processo seletivo será coordenado pela Comissão Coordenadora constituída especialmente para este fim. 1-DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES 1.1  – São requisitos: 1.1.1-    Ser brasileiro nato ou naturalizado; 1.1.2-    Ter completado (18) dezoito anos até a data da inscrição; 1.1.3-    Estar em dia com as obrigações eleitorais; 1.1.4-    Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo Masculino; 1.1.5-    Ser portador de diploma/revalidado ou certificado de conclusão do curso ou da escolaridade exigida para o cargo; 1.2  – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital. 2-DAS INSCRIÇÕES E DA PROVA DE TÍTULOS 2.1- As inscrições e a entrega de títulos serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Setembrino Pelissari, 32, Pinheiros/ ES, das 8h às 16h, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2011. 2.1.1 – O candidato deverá comparecer, munido de CPF e Carteira de Identidade ou documento equivalente, original e fotocópia, comprovante de habilitação específica para o cargo, comprovante eleitoral e certificado do Serviço Militar, se do sexo Masculino. 2.1.2 – O ato da inscrição do candidato equivale à sua declaração que preenche as condições determinadas no presente edital, bem como o correto preenchimento de sua ficha de inscrição. 2.1.3 – O candidato poderá realizar  apenas 1(uma) inscrição. 2.2 – Os documentos exigidos no item 2.1.1 deverão ser apresentados no ato da inscrição, não sendo permitida inscrição provisória ou condicional, bem como fora do prazo estabelecido, sob quaisquer condições ou pretextos. 3- DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS E SÉRIES FINAIS, SUPERVISOR, PSICÓLOGO E INSTRUTOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
I- TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS
A Tempo de serviço na área pleiteada, até o limite de 60 meses, atingindo no máximo 6,0 pontos. 0,1
Observação: A certidão de Tempo de Serviço deverá ser expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente.
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO Valor Atribuído por Certificado
A Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/ Especialização na área da educação para professor do Ensino Fundamental – Séries Iniciais. Para as Séries Finais do Ensino Fundamental, o curso de Pós-Graduação terá que ser na área específica – mínimo de 360 horas, até 16 pontos. Para Psicólogo e Instrutor de Laboratório de Informática o curso de Pós-Graduação também deverá ser nas áreas específicas. Para o cargo de Supervisor Escolar poderá ser apresentado certificado na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas. 8 pontos
B Curso na área de educação oferecido pela SEME de Pinheiros a partir de 2005, com carga horária mínima de 80 horas, até 21 pontos. 7 pontos
C Curso na área de educação oferecido pela SEME de Pinheiros a partir de 2005, com carga horária máxima de 79 horas, até 18 pontos. 6 pontos
D Cursos avulsos na área da educação realizados a partir de 2005, com carga mínima de 80 horas, até 18 pontos. 6 pontos
Curso específico para a área pleiteada, até 15 pontos. 5 pontos
3.1 – Cada título só poderá ser apresentado uma única vez. 3.2 – Não serão atribuídos pontos aos títulos excedentes em cada classificação. 3.3 – Não serão computados pontos aos itens exigidos como qualificação mínima. 3.4 – Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I – maior tempo de serviço prestado na função pleiteada. II – maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 3.5– Após a conclusão do julgamento dos títulos, será feita a publicação dos nomes dos candidatos classificados, até 24 horas após o encerramento da Inscrição/Prova de Títulos, com publicidade no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros, Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico da Prefeitura: www.pinheiros.es.gov.br . 3.6– Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação. 3.7 – Os candidatos terão até 24 horas após a divulgação dos resultados, para recorrer junto à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo. 3.8 – Os candidatos classificados serão convocados por Edital, publicado no endereço eletrônico da Prefeitura: www.pinheiros.es.gov.br , no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros e da Secretaria Municipal de Educação. 4- REQUISITOS PARA A POSSE DO CARGO 4.1 – Para a posse no cargo o candidato classificado convocado por edital deverá apresentar os documentos das condições do item 1.1 (DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES), ter boa conduta, gozar de boa saúde física e mental. 4.2 – O documento comprobatório de escolaridade exigida que o habilitou nesse Processo Seletivo, bem como os demais, deverão ser entregues no original ou em cópia reprográfica autenticada, para serem visados pelo funcionário competente. 5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 5.1 – A remuneração do pessoal acima discriminado será igual ao salário base dos funcionários/servidores ou equivalente ao do quadro efetivo desta Municipalidade, obedecendo-se a proporcionalidade de carga horária. 5.2 – Ao pessoal contratado pelo Processo Seletivo, aplica-se o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. 5.3 – O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações. 5.3.1 – pelo término do prazo contratual; 5.3.2 – por iniciativa do contratado; 5.3.3 – unilateral/interesse da administração pública. 5.4 – Os cargos discriminados neste Edital serão preenchidos gradativamente de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal, observada a legislação vigente, obedecendo às disposições orçamentárias e financeiras do Município e a conveniência da Administração, de conformidade com a ordem decrescente da classificação definitiva. 5.5 – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 5.6 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e nas normas legais pertinentes. 5.7 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo apresentado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo. 5.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo. Pinheiros - ES, 07 de dezembro de 2011. IRANI ALVES DE OLIVEIRA DIAS Presidente da Comissão Coordenadora HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal de Pinheiros CRONOGRAMA
Nº de Ordem ATIVIDADE PERÍODO
01 Projeto para Câmara 24/11 a 05/12/2011
02 Publicação da Lei 08/12/2011
03 Divulgação do Edital 08, 09 e 10/12/2011
04 Inscrição para o Processo Seletivo 13 e 14/12/2011
05 Classificação de Títulos 15 e 16/12/2011
06 Divulgação dos Resultados 19 e 20/12/2011
07 Recursos 21/12/2011
08 Resultado Final 22/12/2011
09 Chamada 24/01/2012
10 Apresentação dos DT’s nas Escolas 01/02/2012

Publicado em quarta-feira, 07 de dezembro de 2011

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