EDITAL N.º 01/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSICOLOGO

EDITAL N.º 01/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

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 O Município de Pinheiros/ES, através de Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 27 de 31 de março de 2014, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e nas Leis Municipais nº 884/2007 e 1.197 de 31 de março de 2014 e outras correlatas, com vistas à contratação temporária de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município, para integrar o quadro de apoio  da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

  • DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
    • PERÍODO: de 14 e 15 de setembro de 2015.
    • LOCAL: Os candidatos deverão inscrever-se no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, com endereço na Rua João Paulo II, nº 73,  Bairro Vila Verde, de  Pinheiros – ES, apresentando as informações necessárias ao preenchimento do formulário DO CARGO E FUNÇAO próprio de inscrição.
    • HORÁRIO: de 07h às 13h.

 

2 REQUISITOS:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

II - ter, na data da assunção do exercício, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

IV - Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

3  DO CARGO,  DA JORNADA DE TRABALHO, DO SALÁRIO E DOS  REQUISITOS EXIGIDOS :

3.1 O cargo/funções objetos deste Processo Seletivo Simplificado segue conforme necessidade da Secretaria Municipal de  Assistência Social, conforme especificado  nos quadros abaixo:

 

CARGO CARGA HORÁRIA VAGA SALARIO QUALIFICAÇÃO/ REQUISITOS
Psicólogo 20h 01 R$ 1.400,00 Curso Superior com registro no órgão competente

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO:

4.1.1 O processo de seleção compreende: inscrição, classificação, chamada e  contratação dos candidatos, nos termos do presente Edital.

 

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1.1 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos constantes do item 7, do presente edital. (ORIGINAL E FOTOCÓPIA)

5.1.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.3. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir na inscrição procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter Poderes Específicos.

5.1.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.1.5. Após a inscrição e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.1.6. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

6- DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

6.1.1 – A avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos  utilizara a somatória em uma escala de 0 (zero) a  100 (c) pontos, conforme  segue discriminado abaixo:

                              I- TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS  
Tempo de serviço na área pleiteada, até o limite de 60 meses, atingindo no máximo 30,0 pontos.   0,5
     

Obs: A certidão de Tempo de Serviço deverá ser expedida pelo Setor competente.

                               II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO  -  FORMAÇÃO SUPERIOR   Pontos por Certificado
A Curso de Pós – Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado e/ ou Doutorado aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) na área pleiteada ou afim, até 30 pontos.  Para os cargos de: Agente Social (pedagogia), Assistente Social e Psicólogo. 15 pontos
    B Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/ Especialização  – na área,  mínimo de 360 horas, até 14 pontos. Para os cargos de: Agente Social (pedagogia), Assistente Social e Psicólogo.   07 pontos
C Curso na área, a partir de 2006, com carga horária  acima de 160 horas, até 12 pontos. 06 pontos
  D Curso na área, a partir de 2006, com carga horária  de 80 horas a 159 horas, até 08 pontos.   04 pontos
E Curso na área, a partir de 2006, com carga horária até 79 horas, até 06 pontos.   03 pontos

6.1.2 – Cada título só poderá ser apresentado uma única vez.

6.1.3 – Não serão atribuídos pontos aos títulos excedentes em cada classificação.

6.1.4 – Não serão computados pontos aos itens exigidos como qualificação mínima.

6.1.5 – Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: 

  • Maior número de pontos no quesito tempo de serviço;
  • Maior titulação;
  • maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.1.6– Após a conclusão do julgamento dos títulos, será feita a publicação dos nomes dos candidatos classificados, até o dia 17/09/2015, na sede do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social,  com endereço na Rua João Paulo II, nº 73,  Bairro Vila Verde, de  Pinheiros – ES e no endereço eletrônico da Prefeitura: www.pinheiros.es.gov.br .

6.1.7– Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação.

6.1.8 – Os candidatos classificados serão convocados por Edital, publicado no endereço eletrônico da Prefeitura: www.pinheiros.es.gov.br, no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros, da Secretaria Municipal  de Assistência Social.

 

7 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

7.1.1 Cópia do documento de identificação com foto e cópia do CPF, acompanhadas do original.

7.1.2 Diploma e/ou certificado de de graduação;

7.1.3 Carteira de trabalho (original e cópia das páginas de identificação com foto, dados pessoais);

7.1.4 Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

7.1.5 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

7.1.6 A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisito é obrigatória.

 

 

8 - DOS RECURSOS:

 

8.1.1 – Os candidatos terão até 24 horas após a divulgação dos resultados, para recorrer junto à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, na sede do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social,  com endereço na Rua João Paulo II, nº 73,  Bairro Vila Verde, de  Pinheiros – ES, das 07h às 13h.

8.1.2. Não cabe recurso de decisão final da Comissão Organizadora.

9- DA CHAMADA

9.1.1 A Secretaria Municipal de Assistência Social procederá à chamada e localização, no dia 21 de setembro de 2015, às 9 horas, na sede do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, com endereço na Rua João Paulo II, nº 73,  Bairro Vila Verde, de  Pinheiros – ES

9.1.2. O candidato que comparecer após o momento da chamada para o cargo classificado, estará impossibilitado de assumir o cargo/função pleiteado.

9.1.3. O candidato que for chamado e ficar impossibilitado de escolher por distância e/ou incompatibilidade de horário, implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o mesmo ser reposicionado para o final da lista, em relação ao cargo/função pleiteado (a), ou assinar a declaração de desistência da vaga, caso não tenha interesse.

9.1.4. Ao candidato, não será permitida a troca do local de trabalho, após a efetivação da escolha na função pretendida, exceto quando for de interesse da municipalidade.

9.1.5. Após a chamada inicial, não atendendo a necessidade da municipalidade, haverá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

10 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. Cabe à Secretaria Municipal de Administração e Finanças,  através do Setor de Recursos Humanos, adotar as providências quanto ao pagamento dos admitidos temporariamente.

10.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar:

  1. a) cópia da carteira de identidade;
  2. b) cópia do CPF;
  3. c) cópia do PIS /PASEP;
  4. d) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;
  5. e) carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data, da expedição);
  6. f) declaração de não acumulação de cargos empregados em funções públicas, ressalvada as exceções legais;
  7. g) certificado de reservista (caso de aprovado ser do sexo masculino);
  8. h) atestado médico de sanidade física e mental;
  9. i) 02 (duas) foto 3 x 4 recente;
  10. j) Certidão de Antecedentes Criminais;
  11. i) exames admissionais.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site e no átrio da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Assistência Social, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que serão amplamente divulgados pela Comissão Organizadora.

11.1.2. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no edital.

11.1.3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público  ou de outra forma legal.

11.1.4. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.1.5. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

11.1.8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, sendo admitida a prorrogação dos contratos, por conveniência das partes e, em obediência à  Legislação Municipal e às  Leis Trabalhistas.

11.1.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Pinheiros-ES, 1º de setembro de 2015.

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

 

 

 

Antônio Carlos Machado

Prefeito Municipal

 

 

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

 

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PSICOLOGO

Assistir à população com vistas para compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos; contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; favorecer o desenvolvimento da autonomia dos usuários; realizar encaminhamento psicológico para os serviços de saúde dentre outros quando necessários; elaborar projetos; realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações; coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e sócio-culturais dos seus membros; elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e laudos.

 

Publicado em terça-feira, 01 de setembro de 2015

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