FESCAP 2015 - REGULAMENTO

13º FESCAP - FESTIVAL DA CANÇÃO DE PINHEIROS – ES

15, 16 e 17 DE OUTUBRO DE 2015

FICHA DE INSCRIÇÃO

REGULAMENTO

 I - DOS OBJETIVOS:

 

Art. 1º - O "13º FESCAP - FESTIVAL DA CANÇÃO DE PINHEIROS – ES/2015" tem como objetivos principais:

  1. a) - proporcionar aos artistas (Cantores e Compositores) do nosso país um espaço alternativo para que os mesmos apresentem seus trabalhos.
  2. b) - promover o intercâmbio entre os músicos de diferentes estados do País;
  3. c) - revelar novos talentos musicais e também letristas;
  4. d) - difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural de nosso povo.

II - DAS INSCRIÇÕES:

 

Art. 2º - As inscrições serão realizadas no período de 24/O8 a 24/09 de 2015, e poderão inscrever-se para participar do "FESTIVAL DA CANÇÃO DE PINHEIROS – ES/2015", todas as pessoas que cumpram integralmente as exigências do presente regulamento, sejam elas nascidas ou naturalizadas no Brasil.

Parágrafo Único – Não será cobrado taxa de inscrição.

 Art. 3º - Visando incentivar os músicos regionais e locais, a partir desta edição do FESCAP, fica estabelecido que, dentre as 24 (vinte e quatro) musicas selecionadas, obrigatoriamente, 08 (oito) musicas serão do Estado do Espírito Santos, sendo 04 (quarto) do Município de Pinheiros e 04 (quatro) dos demais Municípios do Estado, perfazendo 1/3 das inscrições. No entanto isso não impossibilita que possa haver mais musicas classificadas, tanto do Município de Pinheiros, como dos demais municípios  do Estado do Espírito Santo. Não havendo este total de inscrições por parte dos artistas do estado, essas vagas serão destinadas aos demais inscritos no processo de seleção.

Art. 4º - Poderão ser inscritas somente músicas inéditas em língua portuguesa (que não tenham sido gravadas ou divulgadas comercialmente por qualquer meio audiofonográfico) e, o ato de inscrição implica em autorização do(s) autor (es) para que sua(s) música(s) seja(m) gravada(s) em CD, caso seja(m) ela(s) classificada(s) para a final do festival.

Art. 5º - Cada compositor poderá inscrever no máximo 02 (duas) músicas.

 Art. 6º - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail. Para efeito de inscrição será indispensável o envio para o e-mail [email protected] dos seguintes documentos:

  1. - 01 (uma) cópia da letra de cada composição inscrita, constando o nome de autor ou de intérprete;
  2. - Ficha de Inscrição devidamente preenchida em letra de forma (legível) ou digitada, e assinada, sendo uma ficha de inscrição para cada obra inscrita;
  3. - Arquivo em áudio MP3 ou

Art. 7º - Neste caso, o responsável deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e a letra da música em formato digital DOC (WORD), com fonte 12, indicando nome do autor e do intérprete, com a gravação da música com a melhor qualidade possível em MP3 – WMA. E, ainda, ligar após o envio,  para confirmação do recebimento do e-mail, sob pena de não confirmação da inscrição. O responsável assinará na chegada a ficha de inscrição e demais documentos necessários.

Art. 8º - O material de inscrição não será devolvido, passando a integrar o acervo dos Festivais de Música de PINHEIROS - ES.

III - DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:

 Art. 9º - Todas as composições inscritas serão apreciadas por uma Comissão de Pré- Seleção, a qual selecionará 24 (vinte e quatro) obras para serem apresentadas no "13º FESCAP - FESTIVAL DA CANÇÂO DE PINHEIROS – ES / 2015".

Art. 10º - O resultado da pré-seleção será divulgado pela imprensa local, no site: www.pinheiros.es.gov.br e comunicado diretamente aos selecionados. Para tanto, é indispensável que o concorrente preencha completamente e corretamente a ficha de inscrição.

Art. 11° - As 24 (vinte e quatro) composições selecionadas serão apresentadas em duas fases eliminatória e final:

  1. - 1ª eliminatória. Realizar-se-á no dia 15 de outubro de 2015, (Quinta-feira) onde serão apresentadas 12 músicas, classificando-se apenas 06 (seis) canções mais pontuadas;
  1. b) - 2ª eliminatória. Realizar-se-á no dia 16 de outubro de 2015, (sexta-feira) onde serão apresentadas 12 músicas, classificando-se apenas 06 (seis) canções mais pontuadas.
  1. c) - A final no dia 16 de outubro de 2015 (Sábado), serão apresentadas as 12 (doze) músicas classificadas,
  2. d) - Não será permitida a utilização de play-back para a apresentação das músicas;
  3. e) - Cada músico, no caso de acompanhamento, poderá se apresentar no palco no máximo 02 (duas) vezes, e apenas uma vez como intérprete;

Art. 12° - Cada intérprete, após anunciada a composição que irá apresentar, terá um prazo máximo de 05 (Cinco) minutos para iniciar sua apresentação. Após isso será descontado, do cômputo geral:

  1. a) - De um a três minutos de atraso = 1 ponto por minuto de atraso;
  2. b) - De três minutos e um segundo até cinco minutos de atraso = 3 pontos por minuto de atraso;
  3. c) - De, depois de cinco minutos transcorridos após a música ser anunciada, não tiver sido iniciada a sua execução, a mesma será desclassificada.

Art. 13° - Das fases eliminatórias serão selecionadas 12 (doze) músicas, sendo 06 (seis) de cada eliminatória, que passarão para a fase finalista, que se realizará no dia 17/10/2015(Sábado).

Art. 14° - A pontuação obtida pelas músicas na fase eliminatória não terá influência na pontuação das mesmas na fase finalista, onde será feita nova apreciação (no dia 17/10/2015).

Art. 15° - A ordem de apresentação das músicas ficará a critério da Comissão Organizadora do "13º FESCAP - FESTIVAL DA CANÇÂO DE PINHEIROS – ES / 2015".

Art. 16° – Caberá à comissão Organizadora do "13º FESCAP - FESTIVAL DA CANÇÂO DE PINHEIROS - ES / 2015", fornecer alimentação e alojamento para os concorrentes que não residam em PINHEIROS - ES, devendo, tais concorrentes trazerem objetos de uso pessoal e roupas de cama.

OBS: Fica estabelecido, que à Comissão Organizadora não se responsabilizará por tais objetos.

IV - DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

 Art. 17° - A Comissão Julgadora será formada por 05 (cinco) membros, profissionais das áreas de música, letras, jornalismo ou atividades ligadas às artes. Haverá também um Juíz de Tempo, o qual será responsável pela cronometragem do início das apresentações das obras.

Art. 18° - As músicas selecionadas para as fases eliminatória e finalista serão avaliadas pelos critérios de música, letra, arranjo, interpretação e contato com o público, dando-se pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um desses quesitos.

Art. 19° - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

V - DA PREMIAÇÃO:

 Art. 20° - Serão oferecidos os seguintes prêmios:

  1. a) 1º Lugar...................................... R$ 4.000,00 mais troféu;
  2. b) 2º Lugar...................................... R$ 3.500,00 mais troféu;
  3. c) 3º Lugar...................................... R$ 3.000,00 mais troféu
  4. d) 4º Lugar.......................................R$ 2.500,00 mais troféu;
  5. e) 5º Lugar.......................................R$ 2.000,00 mais troféu;
  6. f) Melhor Arranjo.............................R$ 2.000,00 mais troféu;
  7. g) Melhor Intérprete.........................R$ 2.000,00 mais troféu.

Premiação Especial:

Melhor do estado do ES................R$ 1.000,00 mais troféu;

Melhor do município de Pinheiros/ES...........R$ 1.000,00 mais troféu.

Art. 21° –  Não será permitida a acumulação de prêmios, ou seja, cada música concorrente não ganhará mais de um prêmio, garantindo assim uma melhor distribuição da premiação oferecida pelo 13º FESPCAP, exceto se um dos ganhadores for vencedor da premiação especial.

Art. 22° – Cada música classificada receberá PRÊMIO PELA CLASSIFICAÇÃO (o prêmio pela classificação será apenas uma vez por grupo ou intérprete classificado, independente se este classificou mais de uma música). Para premiação será reservado aos classificados:

  1. As 12 (doze) músicas que não se classificarem para a final, bem como as 05 (cinco) músicas, entre as 12 finalistas que não forem contempladas com a premiação acima mencionada receberão R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de ajuda de custo.
  2. O pagamento das músicas não classificadas para a final será encaminhada no dia seguinte após a eliminatória.
  1. c) O musico do estado do ES e do Município de Pinheiros que for contemplado com a premiação especial não receberá ajuda de custo.

VI - DOS CASOS OMISSOS:

 Art. 23° - Os casos omissos serão resolvidos única e exclusivamente pela Comissão Organizadora. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Pinheiros - ES, no site www.pinheiros.es.gov.br  ou pelos telefones (27)          99913-37819, (Fábio Teixeira), 99747-3911 (Vilmar Teixeira),  99958-8258,(Cornélio Peixoto)   99919-8994 (Ademar Teixeira) e 99837-5008, (Roberto Canguçu).

Publicado em segunda-feira, 24 de agosto de 2015

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