Edital N.º 01/2013 - Processo Seletivo Simplificado de Designação Temporária

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS

Secretaria Municipal de Assistência Social

EDITAL N.º 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

O Município de Pinheiros/ES, através de Comissão Especial nomeada, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei municipal Nº 1161/2013 com vistas à contratação temporária de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município, para integrar o quadro de apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.   1      DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 1.1   PERÍODO: de 28 e 29 de agosto de 2013. 1.2   LOCAL: Os candidatos deverão inscrever-se no Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS, Rua: João Paulo II, Nº 73, Vila Verde – Pinheiros – ES, apresentando as informações necessárias ao preenchimento do formulário DOS CARGOS E FUNÇÕES próprio de inscrição. 1.3  HORÁRIO: de 07h às 13h. 2 REQUISITOS: I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º, do artigo 12, da Constituição Federal; II - ter, na data da assunção do exercício, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III - possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo; IV - Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98. 3  DAS VAGAS E CARGOS: 3.1 Os cargos/funções objetos deste Processo Seletivo Simplificado são distribuídos conforme necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.2 QUADRO DE FUNÇÃO PÚBLICA, CARGA HORÁRIA SEMANAL, SALÁRIO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
Cargos Carga Horária Nº de Vagas Vencimento R$ Qualificação Exigida
Instrutor de Capoeira 30 h. 01 R$ 678,00 Ensino Médio
Instrutor de Dança de Rua 30 h. 01 R$ 678,00 Ensino Médio
Instrutor de Computação 30 h. 01 R$ 800,00 Ensino Técnico ou Superior
Instrutor de Futebol de Areia 30 h. 02 R$ 678,00 Ensino Médio
Cadastrador do Programa Bolsa Família 30 h. 04 R$ 678,00 Ensino Médio
Instrutor de Ginástica Ritma 40 h. 01 R$1.000,00 3º grau incompleto em educação física a partir do 3º período.
Assistente Social 30 h. 01 R$1.630,00 Graduação em Serviço Social
Psicóloga 30 h. 01 R$2.100,00 Graduação em Psicologia
Instrutor de Exercícios Físicos Especiais para Idosos 20 h. 01 R$ 1.400,00 Graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional
Instrutor de Ginástica para Idosos 30 h. 01 R$750,00 3º grau incompleto em educação física a partir do 3º período.
  4-  DAS ETAPAS DO PROCESSO: 4.1 O processo seletivo será realizado nas seguintes ETAPAS – entrevista, prova de titulo, análise de currículo e declaração de tempo de serviço de caráter eliminatório e classificatório, com prévia inscrição.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO: 5.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos constantes do item 6, do presente edital. 5.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 5.3. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir na inscrição procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter Poderes Específicos para inscrição do candidato no processo seletivo simplificado. 5.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 5.5. Após a inscrição e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição. 5.6. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado. 5.7. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência. 5.8. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser esclarecidas com a Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado. 5.9 Somente será permitida a inscrição para um (01) cargo, devendo apresentar documentação exigida.       6 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS. 6.1 Cópia do documento de identidade com foto e cópia do CPF, acompanhadas do original. 6.2 Cópia do histórico escolar ou declaração de escolaridade, acompanhada do original compatível com o cargo pleiteado. 6.3 Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto, dados pessoais. 6.4 Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s). 6.5 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato. 6.6 A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisito é obrigatória. 7 - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO: 7.1. DATA DA ENTREVISTA: 04 de setembro de 2013. 7.2.  LOCAL DA ENTREVISTA: CREAS, localizado a Rua: João Paulo II, Nº 73, Bairro: Vila Verde – Pinheiros/ES. 7.3. HORÁRIO: de 08h as 15:30 . Sendo:  
Instrutor de Capoeira     08h às 10:30
Instrutor de Computação
Instrutor de Dança de Rua
Instrutor de Futebol de Areia
Cadastrador do Programa Família
 
Assistente Social     13h às 15:30
Psicóloga
Instrutor de Exercícios Especiais para Idosos
Professor de Ginástica para Idosos
Professor de Ginástica Rítmica
  7.4. A entrevista será elaborada pela Comissão Organizadora, assim como a avaliação dos documentos entregues pelos candidatos. 7.5. O resultado preliminar  será publicado e fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros, bem como Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 05 de setembro de 2013. 7.6.  O candidato deverá comparecer ao local indicado com o comprovante de inscrição, para a realização da entrevista e a entrega dos certificados dos títulos que possui, currículo e declaração de tempo de serviço, conforme dia e horário determinado no item 7.3. 7.7. Não haverá segunda chamada ou repetição da entrevista, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 7.8. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da entrevista; b) Apresentar-se para entrevista em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição; c) Não comparecer à entrevista, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar um dos documentos de identificação nos termos deste Edital, para a realização da entrevista; e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; f) Estiver fazendo uso de boné ou de chapéu, óculos e relógio; g) Estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte; h) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da entrevista.   8 – DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 O processo seletivo constará das seguintes etapas: 8.2 Análise de currículo de experiência profissional, escolaridade, cursos complementares, etc. 8.3 Análise do tempo de serviço na área pleiteada; 8.4 Entrevista. Na prova de entrevista serão avaliados: Desenvoltura; presença, apresentação, espontaneidade, experiência na área pleiteada, assim como observado o conhecimento sobre o assunto específico a que se refere, sendo conhecimento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, CRAS , CREAS, além da organização de idéias e ortografia.   8.5 Análise de Currículo do Nível Superior
Ensino Superior Completo:                                                10 pontos  
Ensino Superior Incompleto                                               05 pontos                                       
1.ª Pós Graduação (Especialização)                                 05 pontos  
2.ª Pós Graduação (Especialização)                                 05 pontos  
1- Curso de Capacitação com mais de 200h                     20 pontos  
1-Curso de Capacitação de 100 a 200h                            15 pontos  
1-Curso de Capacitação de 60 a 99h                                10 pontos  
1-Curso de Capacitação de 40 a 59h                               08 pontos  
1-Curso de Capacitação de 10 a 39h                              05 pontos  
1-Curso de Capacitação de 03 a 09h                                02 pontos  
  8.6 Tempo de Experiência  
Acima de 08 anos de experiência                                            10 pontos  
Entre 05 a 07 anos, 11 meses e 29 dias de experiência          07 pontos  
Entre 03 a 04 anos, 11 meses e 29 dias de experiência              05 pontos  
Entre 01 a 02 anos, 11 meses e 29 dias de experiência              03 pontos  
Entre 06 meses a11 meses e 29 dias de experiência  01 ponto
Menos de seis meses                                                                     0 ponto  
                 8.7 Entrevista- Apresentação Serão analisados os quesitos:
Desenvoltura (desembaraço, viveza, agilidade) 0 a 10 pontos
Presença (presença de espírito, manifestação de forte                 personalidade, facilidade de fazer ou dizer na hora, sem se perturbar) 0 a 10 pontos
Apresentação (Maneira como a pessoa se veste,                        como aparenta, postura corporal) 0 a 10 pontos
Espontaneidade (naturalidade, facilidade, fluência)                       0 a 10 pontos
  8.8 Entrevista Escrita:
Conhecimento sobre o Assunto Específico 0 a 30 pontos
Organização de Idéias                                                                     0 a 10 pontos
Ortografia   0 a 10 pontos
                                                                                8.9. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: 8.10. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se- à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01 de 10 de 2003 - Estatuto do Idoso. 8.11. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos. 8.12. A lista de Classificação Final será publicada e fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros, bem como Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 25 de junho de 2013.   9 - DOS RECURSOS: 9.1. O candidato poderá interpor recurso: 9.1.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido a Comissão Organizadora, no Creas,  devidamente fundamentado, no dia 06 de setembro de 2013. 9.2. Não cabe recurso de decisão final da Comissão Organizadora. 10 – DO RESULTADO FINAL 10.1 O resultado final será publicado e fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros, bem como Secretaria Municipal de Assistência Social no dia 09 de setembro de 2013     11 - DA CHAMADA 11.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social procederá à chamada através de contato telefônico, para o classificado comparecer  no dia 10 de setembro de 2013, de 13 horas às 16 horas, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Praça Governador Cristiano Dias Lopes, nº 940, centro – Pinheiros – ES. 11.2. O candidato que comparecer após o momento da chamada para o cargo classificado, estará impossibilitado de assumir o cargo/função pleiteado. 11.3. O candidato que for chamado e ficar impossibilitado de escolher por distância e/ou incompatibilidade de horário, implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o mesmo ser reposicionado no final da lista, em relação ao cargo/função pleiteado (a), ou assinar a declaração de desistência da vaga, caso não tenha interesse. 11.4. Ao candidato, não será permitida a troca do local de trabalho, após a efetivação da escolha na função pretendida, exceto quando for de interesse da municipalidade. 11.5. Após a chamada inicial, não atendendo a necessidade da municipalidade, haverá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo. 12 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. Cabe ao Setor de Recursos Humanos e Administração de Pessoal adotar as providências quanto ao pagamento dos admitidos temporariamente. 12.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar: a) cópia da carteira de identidade; b) cópia do CPF; c) cópia do PIS /PASEP; d) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição; e) carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data, da expedição); f) declaração de não acumulação de cargos empregados em funções públicas, ressalvada as exceções legais; g) certificado de reservista (caso de aprovado ser do sexo masculino); h) atestado médico de sanidade física e mental;  i) 02 (duas) foto 3 x 4 recente; j) Certidão de Antecedentes Criminais.   13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site  da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que serão amplamente divulgados pela Comissão Organizadora. 13.2. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público  ou de outra forma legal. 13.3. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados. 13.4. As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, Inciso VIII da Constituição Federal. 13.5. As deficiências incompatíveis com o exercício da função do cargo ou atividade escolhida pelo candidato será motivo de desclassificação. 13.6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.   13.7. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas e fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros, bem como Secretaria Municipal de Assistência Social, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias da data da escolha de vagas.   13.8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses para os cargos de Assistente Social, Psicólogo e os cargos de Instrutor de Exercícios Especiais para Idosos, Instrutor de Capoeira, Instrutor de Computação, Instrutor de Dança de Rua, Instrutor de Futebol de Areia, Instrutor de Ginástica Rítmica, Cadastrador do Programa Bolsa Família e Professor de Ginástica para Idosos, prazo de 05 (cinco) meses contado a partir da data de contratação, podendo a contratação ser prorrogada por um mesmo período.           13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.                  

Pinheiros/ES, 27 de maio de 2013.

       

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

   

 eduardo

 ________________________________________________

Eduardo Siqueira Sussai

Presidente da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo

 

 

 Ana Galetti copy

 ________________________________________________

Ana Maria Galletti

Secretaria de Assistência Social

 

Antonio copy    ________________________________________________

Antônio Carlos Machado

Prefeito Municipal

     

ANEXO I

  

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES

E V E N T O S

DATA PREVISTA

 

 

Publicação do Edital

20/08/2013

Período de Inscrições

28 a 29/08/2013

Entrevista

04/09/2013

Divulgação  Resultado Preliminar

05/09/2013

 Recursos

06/09/2013

Divulgação do Resultado Final

09/09/2013

Chamada dos Candidatos aprovados de acordo com o quadro de vagas

10/09/2013

 

    

Anexo II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA –

SEMAS

EDITAL N.º 01/2013

FICHA  DE INSCRIÇÃO

Candidato: _______________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________ Telefone: ____________________ Data de Nascimento:____/____/_______    
CARGO x
Assistente Social  
Psicólogo  
Instrutor de Exercícios Especiais para Idosos  
Instrutor de Capoeira  
Instrutor de Computação  
Instrutor de Dança de Rua  
Instrutor de Futebol de Areia  
Instrutor de Ginástica Rítmica  
Cadastrador do Programa Bolsa Família  
Instrutor  de Ginástica para Idosos  
  Pinheiros, ________ de agosto de 2013.

 

Assinatura da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

 

Assinatura do Candidato

 

  

 

ANEXO III

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL  DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO  SIMPLIFICADO - EDITAL 02/2013

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Requerimento de inscrição ao cargo de:_________________________________________

Nome:____________________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________________ Bairro: _______________________ cidade:______________________________________

    

                                                          

                                                                  Pinheiros-ES, ____de maio de 2013.

 

 

 

_______________________________           __________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)                          Assinatura do(a) Representa da Comissão     

  

 

ANEXO IV

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – EDITAL 03/2013

 

RECURSO

  À: Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado – Secretaria Municipal de Educação - Pinheiros-ES     CANDIDATO(A)________________________________________________________ Nº Protocolo _______________________                     Telefone _________________   Endereço ________________________________________________________________     Cargo/Função pleiteado(a) ___________________________________________________     Justificativa do Candidato(a) – Razão do Recurso (Fundamentação ou Embasamento resumida (o), clara(o) e objetiva(o): __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________  

  

Pinheiros-ES, ____de dezembro de 2013.

 

 

________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Publicado em segunda-feira, 19 de agosto de 2013

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