Edital N.º 02/2013 - Processo Seletivo Simplificado de Designação Temporária

edu

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS

Secretaria Municipal de Educação

 EDITAL N.º 02/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

 

   O Município de Pinheiros/ES, através de Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 00123/2013 de 01 de Abril de 2013, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, consubstanciado na Lei Municipal Nº 1.128 de 04 de dezembro de 2012, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 884/2007, seguindo as diretrizes da Lei Federal Nº 8.745/93 e outras correlatas, com vistas à contratação temporária de Psicólogo para atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município, para integrar o quadro de apoio da Secretaria Municipal de Educação.

  1-    DAS VAGAS E CARGOS:

 1.1-       O cargo temporário, o número de vagas, a qualificação mínima exigível, a carga horária e o salário seguem discriminados no quadro abaixo:

DENOMINAÇÃO

MODALIDADE DO CARGO

VAGAS

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

Psicólogo

1

Licenciatura em Psicologia, com registro no CRP

20h

R$ 1.400,00

 

2-    DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

 2.1 – PERÍODO: 06 e 07/05/2013

 2.2– LOCAL: Os candidatos deverão inscrever-se na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Setembrino Pelissari, nº 321, centro – Pinheiros – ES, apresentando os documentos necessários ao preenchimento do formulário do CARGO E FUNÇÃO da inscrição.

2.3– HORÁRIO: 8h às 11h e 13h às 16h.

2.4- REQUISITOS:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

II - ter, na data da assunção do exercício, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

IV - Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

2.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

2.5.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos constantes do item 2.6, do presente edital.

2.5.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

2.5.3. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir na inscrição procuração por instrumento publico ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter Poderes Específicos para inscrição do candidato no processo seletivo simplificado.

2.5.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.5.5. Após a inscrição e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5.6. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

2.5.7. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.

2.5.8. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser esclarecidas com a Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado.

 2.6 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

2.6.1 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia do CPF e  documento de identidade com foto, acompanhada do original.

II - Cópia do diploma ou declaração de conclusão da graduação, com data de colação de grau ou respectivo histórico compatível com o cargo pleiteado, acompanhada do original.

III- Cópias dos comprovantes da formação acadêmica e cursos, acompanhadas dos originais.

IV- Cópia do registro no respectivo Conselho, se necessário, acompanhada do original.

V -Cópia do documento que comprove as exigências contidas nos pré-requisitos acompanhado do original, para o cargo, constante neste edital.

VI - Declaração de tempo de serviço para a rede pública, expedida pelo órgão competente, contendo o cargo, a função, o componente curricular e o período trabalhado, constando dia, mês e ano e com data de expedição atualizada.

VII- Cópia da carteira de trabalho para a rede privada (páginas de identificação com foto, dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) acompanhada de declaração expedida pelo órgão competente, contendo carimbo do órgão expedidor, o cargo, a função, o componente curricular e o período trabalhado, constando dia, mês e ano e com data de expedição atualizada.

2.6.1 Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, ocorrida apos a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como pré-requisito para o exercício do mesmo.

2.6.2 Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

2.6.3 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

2.6.4 A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisito é obrigatória.

 

3-    DAS ETAPAS DO PROCESSO:

 3.1 O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - PROVA DE TÍTULOS, de caráter eliminatório e classificatório, com prévia inscrição.

3.2 Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

 I - Exercício profissional no cargo/função pleiteada;

II - Qualificação profissional por meio de apresentação de títulos;

3.3 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.4 - a inclusão de mais de 03 (três) títulos, além dos pré-requisitos exigidos, implicará na anulação da inscrição.

3.5  A atribuição de pontos para o tempo de serviço e a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos nos quadros abaixo:

                              I- TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS
A Tempo de serviço na área pleiteada, até o limite de 60 meses, atingindo no máximo 6,0 pontos.

0,1

 Observação: A certidão de Tempo de Serviço deverá ser expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente.
                             

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

Valor Atribuído por Certificado

A

Curso de Pós –Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) na área pleiteada ou em área afim.

10 pontos

B

Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/ Especialização na área  específica.

8 pontos

C

Curso na área a partir de 2006, com carga horária mínima de 80 horas, até 21 pontos.

7 pontos

D

Curso na área a partir de 2006, com carga horária de 40 à 79 horas, até 18 pontos.

6 pontos

   

3.6 Para efeito de classificação, a pontuação não incluirá os itens exigidos como pré-requisitos.

3.7 A Pós-Graduação que se refere este Edital é a obtida em curso de especialização “lato sensu”, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) e aprovação de monografia, sendo aceita somente 01(uma) única para fins de pontuação.

3.8- Não serão computados pontos aos itens exigidos como qualificação mínima.

 4-    DA CLASSIFICAÇÃO:

 4.1- A classificação será apurada com base nos pontos obtidos.

4.2- Em caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

I-             Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se- à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

II-            Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

4.3- Após a conclusão do julgamento dos títulos, será feita a publicação dos nomes dos candidatos classificados, até o dia 09/05/2013, com publicidade no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros, Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico da Prefeitura: www.pinheiros.es.gov.br.

4.4- Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação.

5 - DOS RECURSOS:

5.1 - Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido a Comissão Organizadora, devidamente fundamentado, no prazo de 1 (um) dia útil contado da publicação do ato que provocou o recurso.

5.2- Não cabe recurso de decisão final da Comissão Organizadora.

6- DA CHAMADA:

6.1- A Secretaria Municipal de Educação procederá à chamada e localização, no dia 14 de Maio de 2013, às 10 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Setembrino Pelissari, nº 321, centro – Pinheiros – ES.

6.2- O candidato que comparecer após o momento da chamada para o cargo classificado, estará impossibilitado de assumir o cargo/função pleiteado.

6.3- O candidato que for chamado e ficar impossibilitado de escolher por distância e/ou incompatibilidade de horário, implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o mesmo ser reposicionado no final da lista, em relação ao cargo/função pleiteado (a), ou assinar a declaração de desistência da vaga, caso não tenha interesse.

6.4- Ao candidato, não será permitida a troca do local de trabalho, após a efetivação da escolha na função pretendida, exceto quando for de interesse da municipalidade.

6.5- Após a chamada inicial, não atendendo a necessidade da municipalidade, haverá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

7- DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

7.1- Cabe ao Setor de Recursos Humanos e Administração de Pessoal adotar as providências quanto ao pagamento dos admitidos temporariamente.

7.2- No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia da carteira de identidade cópia do CPF;

b) cópia do comprovante de escolaridade exigida;

c) cópia do PIS /PASEP;

d) cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

e) carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data, da expedição);

f) certificado de reservista (caso de aprovado ser do sexo masculino);

g) atestado médico de sanidade física e mental;

 h) 02 (duas) foto 3 x 4 recente;

i) Certidão de Antecedentes Criminais.

8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

8.1– A remuneração do profissional acima discriminado será igual ao salário base dos funcionários/servidores ou equivalente ao do quadro efetivo desta Municipalidade, obedecendo-se a proporcionalidade de carga horária.

8.2– O profissional contratado pelo Processo Seletivo, aplica-se o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

8.3– O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações.

8.4– pelo término do prazo contratual;

8.5– por iniciativa do contratado;

8.6– unilateral/interesse da administração pública.

8.7– O cargo discriminado neste Edital será preenchido gradativamente de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal, observada a legislação vigente, obedecendo às disposições orçamentárias e financeiras do Município e a conveniência da Administração, de conformidade com a ordem decrescente da classificação definitiva.

8.8– A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e nas normas legais pertinentes.

8.8– Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo apresentado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

8.8– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

 

Pinheiros-ES, 19 de Abril de 2013.

Sandrina Wandel Rei de Moraes

Wanésia Glaucia Fabris Favaro

Fernanda Barbosa de Souza

Irani Alves de Oliveira Dias

Heryca da Silva Lisboa

 

Nomeada pela Portaria nº 00123/2013 de 01 de Abril de 2013

Comissão Organizadora

 HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

Antônio Carlos Machado

Prefeito Municipal

  ANEXO I

  CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES

E V E N T O S

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

19/04/2013

Período de Inscrições

06 e 07/05/2013

Classificação de Títulos

08/05/2013

Divulgação dos Resultados

09/05/2013

Recursos

10/05/2013

Resultado Final

13/05/2013

Chamada

14/05/2013

Apresentação no Local de Trabalho

15/05/2013

 

 

Publicado em sexta-feira, 19 de abril de 2013

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