Câmara de Pinheiros aprova “Lei da Ficha Limpa Municipal” e Cota de Vagas de Trabalho

PROJETOS SÃO DE AUTORIA DO VEREADOR EDILSON MONTEIRO

    A câmara de vereadores de Pinheiros aprovou dois projetos de lei que vão mudar as contratações de funcionários públicos em cargos comissionados e temporários. Até mesmo as empresas que prestarem serviço para a administração municipal terão que reservar cotas para pessoas que estão em vulnerabilidade social.

    O Projeto de Lei Nº 003/2013 obriga as empresas vencedoras das licitações públicas no âmbito do Município de Pinheiros, a reservarem vagas de trabalho no percentual de até 20% do total de vagas existentes nas contratações de obras e serviços, para pessoas que estão em vulnerabilidade social e detentos que estejam em condições processuais de prestarem serviços externos.

   Edilson confidencia que a ideia do Projeto foi apresentada pelo, na época, estudante de Direito Paulo Silva Galdino, que em um trabalho acadêmico com um grupo de alunos, detectaram que uma forma de diminuir as desigualdades sociais do município seria a criação de um Projeto que garanta aos munícipes serem capacitados e encaminhados ao mercado de trabalho.

   “Será importante para a cidade e para as famílias a inclusão de mais trabalhadores do município nas empresas que prestam serviço para a administração municipal. Queremos ajudar essas na capacitação e qualificação para termos muito mais cidadãos pinheirenses inseridos no mercado de trabalho, consumindo e gerando renda no município”, pontua Edilson Monteiro.

    Já o Projeto de Lei N º 002/2013 disciplina as nomeações de cargos de confiança, comissão e funções gratificadas no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo municipal.

   A Lei, cognominada “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de confiança, comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal.

   Edilson detalha que a “Ficha Limpa Municipal” veda a nomeação para cargos de confiança em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo de Pinheiros, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I – os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II – os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, e por outros crimes.

   Segundo o vereador Edilson Monteiro a ideia do Projeto foi enviada por vários munícipes por meio de e-mail, sms (torpedos) e abordagem nas ruas, onde as pessoas falavam da importância de ter uma lei como essa em Pinheiros. “Aceitei o desafio e prontamente apresentamos o projeto que foi aprovado por todos os vereadores e aguarda para ser sancionado pelo Prefeito Municipal”, diz Edilson que destaca ainda que o principal objetivo do projeto é disciplinar as nomeações de cargos de confiança e comissionados tanto na Câmara de Vereadores quanto na Prefeitura Municipal.

   O vereador justifica o projeto destacando que o objetivo é elencar critérios para a nomeação destes servidores públicos, no que tange às questões relacionadas a condenações nas esferas judiciais, eleitorais, e administrativas com objetivo de buscar, constantemente, a moralidade e a impessoalidade, entre outros princípios básicos de gestão pública, para atender as expectativas da sociedade e dos seus cidadãos. Adotar medidas que vão ao encontro deste desejo, configura ato de gestão pública democrática, de moralidade e transparência, voltada aos interesses da comunidade, já adotada por vários Municípios e Estados da federação.

   “Todos ganhamos com iniciativas desta natureza, pois assim, avançamos nos preceitos de valorizar homens públicos íntegros, que não estejam envolvidos em ilícitos judiciais, que em nada contribuem para o desenvolvimento de nossa cidade. Não se vislumbra qualquer vício de constitucionalidade, tanto formal quanto material, neste Projeto de Lei, e vale lembrar que o mesmo é livremente inspirado na cognominada “Lei da Ficha Limpa”, a qual foi referendada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. No mais, não se exorbita da atribuição inerente à iniciativa legislativa do Vereador, não sendo possível dizer que o Projeto invade competência do Poder Executivo – até mesmo porque não se quer aqui modificar qualquer estrutura administrativa de cargos ou funções, mas apenas estabelecer novas condições para seu preenchimento”, pondera Edilson Monteiro.

[caption id="attachment_1943" align="aligncenter" width="544"]Edilson 2 Vereador Edilson Monteiro é autor projeto de Lei Nº 003/2013[/caption]

Publicado em terça-feira, 16 de abril de 2013

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