Dispensa de Licitação - Seguro Veicular - Assistência Social

DETALHES
Identificação: Dispensa de Licitação - Seguro Veicular - Assistência Social
Número: 081
Descrição: CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA POR VALOR – LEI 14.133/2021, ART 75, INC II

O Fundo Municipal de Assistência Social, para eventual contratação direta por dispensa de licitação, nos termos da Lei 14.133/2021, para a prestação dos serviços abaixo relacionados, devendo os interessados apresentarem, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação na imprensa oficial, o orçamento/proposta que deverá estar devidamente preenchido, datado, assinado, carimbado e acompanhado dos demais documentos exigidos, conforme especificações abaixo:

I - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de segur veícular.
II - Critério de Julgamento: Menor Preço Global.
III - Quantidades: As quantidades estão especificadas de forma detalhada no Termo de Referência, na Coleta de Preços.
IV - Local e Condições da entrega: O seguro cobrirá os veículos por todo território nacional pelo período de 12 meses.
V - Prazo para início da execução: Imediatamente após a Ordem de serviço.
VI - Data e horário máximo para entrega das propostas: serão aceitas as propostas/documentações enviadas até 23h59min do dia 15 de julho de 2025.
VII – Endereço para recebimento: Por via eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou física, mediante recebimento formal por algum representante da Equipe de Contratação, na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES.


Em 10 de julho de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EMAIL: [email protected]
Tel.: 27-9 2001-8948
Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Data de Publicação: 10/07/2025
Ano: 2025