Controladoria Geral

Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 07h30m às 16h30m

O Controle Interno é previsto nos arts. 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal, o caput do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 621/2012 confirma a necessidade de existência do Controle Interno em cada Poder. 

Com a responsabilidade de assistir e acompanhar os atos de Gestão do Poder Executivo, a Controladoria Geral Municipal (CGM) como UCCI - Unidade Central de Controle Interno, atua preventivamente em ações de orientação e fiscalização de procedimentos técnicos-administrativos, buscando garantir a adequada aplicação dos recursos públicos e sua transparência, por meio de atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.

No Município de Pinheiros a Controladoria Geral Municipal (CGM) foi instituída e é regida pela Lei Municipal nº 1102/2012 com suas posteriores modificações, e tem por finalidade a organização e fiscalização do Poder Executivo do Município pelo sistema de controle interno.

O atual Controlador Geral desse Município é o servidor Flávio Marx Bernardo Silvestre, nomeado conforme portaria 007/2025.

Contato: [email protected]